Câmara Municipal cede espaço aos escuteiros de sequeirô

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Instalações do extinto atl (rua das duas Igrejas) passam a ser a sede do agrupamento 201 do cne

 

A Câmara Municipal de Santo Tirso e o Agrupamento 201 de Sequeirô do Corpo Nacional de Escutas acabam de assinar – em cerimónia que decorreu ontem ao final da tarde no salão nobre dos Paços do Concelho – um protocolo pelo qual a Câmara Municipal de Santo Tirso cede gratuitamente ao Agrupamento 201 o direito de utilização das instalações do extinto ATL, sito na Rua das Duas Igrejas, em Sequeirô, para funcionamento da sua sede.

Considerando que nos termos das alíneas g) do nº 2 do art. 20º, e b) do n.º 2 do art.º 21.º da Lei 159/99, de 14/09, constitui atribuição dos Municípios atuarem nos domínios do Património, Cultura, Ciência, Tempos Livres e Desporto, mais precisamente apoiar atividades culturais, desportivas e recreativas de interesse municipal;

Considerando que o Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento 201 – Sequeirô – é uma associação de juventude, destinada à educação integral dos jovens, baseada no voluntariado, que tem por finalidade contribuir para o seu desenvolvimento e, tendo em conta que a atual sede do Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento 201 – Sequeirô não reúne as condições adequadas àquela Associação;

Entre o Município de Santo Tirso e o Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento 201 – Sequeirô, é celebrado o presente protocolo, o qual estabelece as condições de cedência gratuita do direito de utilização pelo Segundo Outorgante, do prédio urbano (extinto ATL), sito na Rua das Duas Igrejas, freguesia de Sequeirô, concelho de Santo Tirso.

 

Assim, ao Agrupamento de Escuteiros de Sequeirô cabe utilizar as instalações do edifício para sede da associação, zelar pela conservação, limpeza e segurança das instalações (bem como pelo asseio dos respetivos espaços exteriores), fazer um uso prudente das instalações, e do mobiliário, proceder às reparações necessárias decorrentes da sua utilização e não utilizar as instalações com um fim diferente do estabelecido pelo presente protocolo.

O Agrupamento fica ainda obrigado a não fazer obras que alterem a função das instalações sem autorização do Município, a proceder ao pagamento de todas as despesas decorrentes da sua manutenção, tais como água, luz e outras que se considerem inerentes, a entregar as instalações, no estado em que as receberam e a não ceder ou sub-locar as instalações a terceiros sem autorização da Câmara Municipal.

O presente protocolo tem a duração de um ano a contar da data da sua assinatura e será renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia a comunicar por escrito por qualquer das partes com 30 dias de antecedência sobre o termo do mesmo.

O incumprimento culposo das obrigações estabelecidas no presente protocolo determina a sua resolução que será comunicada por escrito com 15 dias de antecedência.

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