Candidaturas abertas param a medida comércio Invest

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Período de candidaturas: 13 de fevereiro a 27 de março de 2015 (até às 18 horas)

A medida “Comércio Investe”, regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de julho, que vem substituir o anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio – MODCOM, visa apoiar projetos conjuntos – promovidos por associações empresariais, e projetos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

  • Beneficiários de Projetos Individuais:
  • Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica;
  • Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes subclasses (47300, 47240, 47790,47770, 47810, 47820 e 47890, 47910 e a classe 9602).
  • Acrescenta ainda o presente concurso só são apoiados estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade com área de venda inferior a 500 m2.
  • Condições de elegibilidade dos projetos individuais:
  • Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
  • Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico -financeira equilibrada,
  • Ter dado início de atividade, para efeitos fiscais;
  • Possuir estatuto de micro e pequena empresa;
  • Prazo de execução até 12 meses;
  • Fontes de financiamento do projeto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios;
  • Investimento mínimo elegível de 15.000€;
  • Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais;
  • Cada candidatura deve ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público.

 

  • Despesas Elegíveis:
  • Aquisição de equipamentos e software de suporte à atividade comercial;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de equipamentos, software, conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
  • Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente; (Até € 1.500)
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
  • Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial;
  • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; (Até € 10.000)
  • Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura; (Até € 1.500)
  • Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC). (Até € 500)

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projeto individual.

Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado.

 

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