Direito de resposta, do (Deputado Henrique Pinheiro Machado)

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 Transcrição do discurso do deputado, enviado por Henrique Pinheiro Machado

Sobre a notícia publicada no dia 1 de Junho de 2015 com o título “Roberto Figueiredo revela a verdade sobre o executivo de Henrique Pinheiro Machado em plena Assembleia Municipal”, venho, com base no que estabelece o artigo 24.º da Lei de Imprensa, exercer o “Direito de Resposta”, por a referida notícia  afectar a minha “reputação e boa fama”, e, em simultâneo, o “direito de Rectificação”, na medida em que, no mesmo artigo,  são feitas referências “inverídicas e erróneas”.

Assim, começo por transcrever o texto da minha intervenção na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de Junho, no que diz respeito ao ponto 15-A da Ordem de Trabalhos , para que os leitores possam ajuizar com toda a precisão que essa notícia tem propositadamente falsas afirmações que me são atribuídas.

Grupo Independente

“ P’RÁ FRENTE SANTO TIRSO!”

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 30-6-15

Ponto n.º 15 – A

Sobre este ponto e no aspecto da instalação de um “Espaço do Cidadão” na sede da Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos, nada temos, por princípio, a opor, na justa medida em que é um serviço de grande importância de que a população da Vila de S. Tomé de Negrelos e não só passa a dispor, e que vem confirmar uma política de instalação de serviços públicos na zona mais central da região oriental do concelho, que vem no seguimento da instalação, ao longo dos tempos, de outros serviços públicos para servir a população de S. Tomé de Negrelos e de toda a região de Negrelos, como sejam a criação do Concelho e Julgado de S. Tomé de Negrelos em 1836, a fundação da Fábrica de Fiação e Tecidos do Rio Vizela (Fábrica de Negrelos) em 1845, a criação de uma Delegação de Correios em 1853, e de Notariado desde 1837, que se prolongou durante 120 anos até 1953, o Registo Civil que se manteve até 1981, A Loja Operária de Negrelos em 1921, o Mercado de Negrelos, a Farmácia Mutualista dos Operários da Fábrica de Negrelos, a Secção de Negrelos do Sindicato Têxtil do Porto, em 1936, a construção da Escola Primária do Giestal em 1917, por onde passaram gerações e gerações de negrelenses, avenses, rebordoenses e rorizenses, a construção do Centro de Saúde de Negrelos em 1958, a instalação de uma Farmácia também em 1958, a instalação dos serviços da Segurança Social na Sede da Casa do Povo Rio Vizela, a criação dos Serviços da Telescola em 1973,  que perduraram por mais de 25 anos, a instalação do Posto dos Correios em 1999 na sede da Junta,  a construção da modelar Escola Básica que acolhe desde 2011 alunos oriundos de todo o concelho e até de fora dele, etc…

A instalação agora em S. Tomé de Negrelos de um “Espaço do Cidadão” vem, pois, na sequência da importância da Vila de Negrelos, criada por Decreto-Lei em 27 de Maio de 1993, e também pelo facto que atrás referimos de se situar num local central da região oriental do concelho de Santo Tirso, servido por vários transportes públicos.

Porém, ao lermos o protocolo a assinar entre a Junta de Freguesia e a Câmara com vista à instalação deste “Espaço do Cidadão” fomos surpreendidos pelo facto de na sua redacção constar que o edifício sede da Junta, o edifício do Giestal, ser alegadamente tido como propriedade da Câmara Municipal.

Ora isto é errado porque o terreno foi adquirido por expropriação amigável pela Junta de Freguesia de 1915 e construído com um legado à Junta para esse efeito, de José Luís de Andrade no valor de 8 contos de réis.

Desde aí no registo do património da Junta sempre constou o “prédio destinado a escola primária, habitação de professores e, mais tarde, sede da Junta de Freguesia” com o artigo urbano n.º 706. Inclusive nos últimos dois Inventário de Bens feitos em 2014 e 2015 pela actual Junta de Freguesia.

Estranha-se, pois, que a Junta talvez por uma grave distracção, não tenha acautelado como propriedade da freguesia o edifício escolar do Giestal que, no meu tempo de Presidente da Junta foi incluído naturalmente numa escritura de justificação feita no 2.º Cartório Notarial de Santo Tirso a 8 de Abril de 2005.

E esta minha intervenção vem no sentido de que seja corrigido neste aspecto o clausulado do referido protocolo, repondo a propriedade do edifício do Giestal no domínio dos bens patrimoniais dos Negerenses.

Santo Tirso, 30 de Junho de 2015

NOTA: Queremos informar o Sr. deputado, que o santo tirso digital não é o ecos de Negrelos, onde, o deputado se recreia em supostas noticias, umas verdadeiras outras nem por isso, ou seja, levantam muitas duvidas, quanto há sua credibilidade, mas, como é o diretor !…, Nele, deleita o que lhe vai na alma.

Mas, aqui no santo tirso digital, é diferente.

Presamo-nos ser um órgão de comunicação pluralista e ao serviço de todos, principalmente do nosso concelho. Com isto, terminamos, informando o Sr. deputado, que sobre este assunto o seu tempo de antena terminou, com o seu discurso. Tal como anteriormente, Roberto Figueiredo, Presidente da Vila de S. Tomé de Negrelos, que tanto ataca.

O Diretor

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