Controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha

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Controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha

No âmbito da reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha, determinada para fazer face à doença COVID-19, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) controlaram, nas primeiras 24 horas, um total de 4.020 cidadãos e 2.841 viaturas nos oito pontos de passagem autorizados (PPA) que ontem estiveram em funcionamento.

– Valença, Viana do Castelo – 744

– Vila Verde da Raia, Chaves – 687

– Quintanilha, Bragança – 333

– Vilar Formoso, Guarda – 1.142

– Marvão, Portalegre – 56

– Caia, Elvas – 643

– Vila Verde de Ficalho, Beja – 103

– Castro Marim, Faro – 31

Deste total de 4.020 cidadãos, 99 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados. As recusas de circulação verificaram-se em Castro Marim (33), Vilar Formoso (23), Vila Verde da Raia (23), Valença (6), Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3), Vila Verde de Ficalho (1).

A GNR controlou 2.841 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os PPA.

Recorde-se que, para além deste 8 PPA permanentes, há 5 pontos de passagem autorizados que funcionam nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00 (Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos) e um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00 (Rio de Onor).

A reposição temporária do controlo de pessoas na fronteira terrestre e fluvial vigora até ao final do dia 14 de fevereiro. Está também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

A medida limita a circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro.

Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.

Relativamente a cada um dos 8 PPA, foi controlado o seguinte número de cidadãos.

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