Aveiro – Apreensão de mais de uma tonelada de biqueirão e 67 quilos de sardinha

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Aveiro – Apreensão de mais de uma tonelada de biqueirão e 67 quilos de sardinha

 A Unidade de Controlo Costeiro, através do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro, hoje, dia 28 de outubro, apreendeu 1035 quilos de biqueirão e cerca de 67 quilos de sardinha por excesso dos limites diários de captura, no Porto de Pesca Costeira de Aveiro.

Numa ação de fiscalização levada a cabo com o objetivo de controlar o cumprimento das regras de captura e descarga de pescado fresco, os militares da Guarda fiscalizaram duas embarcações de pesca que efetuavam a descarga na lota de Aveiro não cumprindo os limites diários de captura permitidos por lei.

Foram identificados os mestres das referidas embarcações, dois homens de 31 e 41 anos, tendo sido elaborados os respetivos autos de contraordenação, cujas coimas podem ascender aos 37 500 euros.

A GNR salienta que a prática de uma pesca sustentável, que respeite a natureza e a integridade dos ecossistemas, contribui para a conservação das unidades populacionais de peixes e, ao mesmo tempo, para a criação de condições de prosperidade e emprego no setor das pescas.

Matosinhos – Apreensão de meia tonelada de biqueirão

A Unidade de Controlo Costeiro, através de militares do Destacamento de Controlo Costeiro de Matosinhos, ontem, dia 27 de outubro, apreendeu 456 quilos de biqueirão (Engraulis encrasicolus), no concelho de Matosinhos.

No âmbito de uma ação de fiscalização destinada ao controlo do cumprimento das regras de descarga, transporte, comercialização e regime de primeira venda de pescado fresco, no recinto do porto de pesca de Matosinhos e zona envolvente, os militares da Guarda detetaram duas ”dornas” contendo pescado fresco da espécie comumente designada de biqueirão, e do qual não foi possível apurar o proprietário, resultando na elaboração de um auto de contraordenação contra desconhecidos por falta de rastreabilidade. Esta infração é punida com coima máxima de 25 000 euros.

A GNR relembra que a captura e comercialização de pescado, carece do cumprimento das regras definidas nos vários diplomas que integram a Politica Comum das Pescas, nomeadamente no que diz respeito à exigência de documento que comprove a origem do pescado de forma a prevenir a introdução de forma irregular no consumo e garantindo uma captura sustentável da espécie.

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