ANIR – exige-se a transparência total na gestão dos fundos comunitários

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ANIR – pede a revogação da lei que acaba com publicação obrigatória dos fundos comunitários nos jornais

 A decisão de não publicitar nos jornais de proximidade os avisos e investimentos com apoios comunitários nos respetivos concelhos onde vão ser executados, fere o que deve ser uma prioridade do estado de fazer chegar esta informação aos cidadãos, contrariando com esta decisão a transparência e o escrutínio a que devem estar sujeitos os atos públicos.

Sobretudo nas regiões menos urbanas, o jornal local ainda é o único meio eficaz para essa publicitação, num país que o próprio estado reconhece que uma considerável parte da população é alheada da Internet.

A lei 5/23 deve ser revogada por não corresponder à realidade do país. O conhecimento dos atos relativos aos fundos europeus deve continuar a estar nos jornais regionais e locais dos concelhos onde os projetos se desenvolvem.

A transparência da gestão dos fundos comunitários obriga a publicitar os projetos na imprensa de proximidade.

 A imprensa regional e local tem um papel insubstituível e faz chegar a informação a tantos milhões de portugueses. Fazer passar a ideia de que a imprensa regional e local é dispensável nas regiões que serve, para fazer chegar informação aos cidadãos, é uma ideia desfasada da realidade do país e só pode ser tomada por quem a desconhece, é que são um punhado de políticos que teimam em desconhecer ou desprezar a imprensa de proximidade, as suas raízes e tradições e o seu relevante papel nas comunidades que heroicamente serve.

Lamentamos profundamente a decisão, por ser prejudicial à transparência dos atos públicos, ao objetivo de submeter as decisões dos organismos públicos ao conhecimento dos cidadãos, sobretudo nas regiões menos urbanas, a quem essa informação de facto interessa, o que só pode ser feito através dos jornais regionais e locais.

A ANIR, associação exclusivamente dedicada à Imprensa Regional e Local, vai procurar sensibilizar os vários Órgãos de Soberania para a revogação da lei 5/23, levando ao conhecimento dos cidadãos os atos de gestão dos Fundos Comunitários, através da imprensa de proximidade.

 

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