Os Ministros da Administração Interna e da Educação, com a tutela do Desporto, assinaram esta quarta-feira o Despacho conjunto que determina a execução, com efeitos imediatos, das medidas a desenvolver no âmbito do combate à violência no desporto e de acordo com as conclusões do relatório final elaborado pelo Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD).
Entre as ações a desenvolver e que foram identificadas pelo GAVD, para reforço da segurança e melhoria das condições de atuação das forças policiais, destacam-se:
– a garantia de funcionamento, em perfeita condições, dos sistemas de videovigilância;
– a criminalização da posse e uso de artefactos pirotécnicos nos recintos desportivos;
– o reforço da partilha de informação entre as entidades que integram o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID).
– a criação de um mecanismo de monitorização e acompanhamento das medidas indicadas;
Assim, considerando que as ações a desenvolver devem ser tidas em conta já na próxima época desportiva (2020-2021), o despacho determina um conjunto de medidas a tomar com efeitos imediatos:
– O acionamento imediato por parte da APCVD – em articulação com a GNR, com a PSP e com a ANEPC – da notificação individual de cada sociedade desportiva, com o conhecimento da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, para a implementação das medidas de beneficiação e correção identificadas pelo GAVD;
– Dar conhecimento desta notificação aos proprietários dos recintos, nos casos em que estes não são propriedade das sociedades desportivas;
– A preparação de uma proposta da campanha de sensibilização e prevenção, referida no relatório final.
Recorde-se que o Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD) foi criado pelo Despacho n.º 3245/2020, de 12 de março, com o objetivo primordial de analisar as causas e os efeitos do fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos, bem como definir as melhores formas de a prevenir e combater.