A Guarda Nacional Republicana, irá desenvolver a “Operação Páscoa 2023”, entre o dia 3 e o dia 11 de abril, através de operações de intensificação de patrulhamento, ações de sensibilização e fiscalização em todo o Território Nacional, com o objetivo de combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, regularizar o trânsito e apoiar todos os cidadãos, proporcionando-lhes as festividades da Páscoa e as respetivas deslocações, em segurança.
Tradicionalmente, esta época carateriza-se pela reunião das famílias nas suas regiões de origem e, por corresponder ao período de férias escolares, prevê-se consequentemente um aumento significativo do tráfego rodoviário nas estradas portuguesas. Esta operação visa a segurança e a proteção das pessoas, pelo que vai além da fiscalização rodoviária sendo o esforço também orientado para os locais de festividades, suas imediações, zonas residenciais e comerciais, bem como para as vias de circulação rodoviárias mais críticas.
O período de fiscalização de maior esforço de patrulhamento rodoviário, nas vias mais críticas, será entre o início do dia 06 de Abril e o final do dia 10 de abril, período que se prevê maior volume de tráfego.
A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.
Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial:
- Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
- Evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes.
A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos:
- A manobras perigosas;
- À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;
- Ao excesso de velocidade;
- À correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;
- À utilização indevida do telemóvel;
- À incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;
- Às condições de segurança dos veículos.