No próximo dia 20 de junho, pelas 20.30, terá lugar na junta de freguesia de S. Martinho do Camo, a apresentação do regulamento para comissão a nomear, que, terá como principal objetivo, alterar o brasão e nome da União de Freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede). Os critérios serão os seguintes:
1 – O presente Regulamento Interno de Funcionamento da Comissão a nomear para a criação de Brasão e novo nome para a União de Freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede) tem por objeto, fixar as normas de funcionamento da Comissão de trabalho a nomear pela Assembleia de Freguesia, para a apresentação do estudo e ulterior aprovação do novo Brasão da União de Freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede) e do estudo, apreciação, auscultação e subsequente criação do novo Nome da nova vila que provém da atual Reforma Administrativa do Poder Local e da subsequente agregação destas três povoações.
2 – Para o efeito, e segundo o estipulado na alínea c) do Nr. 1 do Artº. 10º. Do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, este documento será apresentado à Assembleia de Freguesia para nomeação da Comissão que tomará a seu cargo a prossecução da matéria consubstanciada no mesmo e, na presunção da sua aprovação, serão solicitadas à população em geral, através das redes sociais, dos meios de comunicação ao dispor e outros, ideias/sugestões para a matéria acima designada.
Artigo 2º.
Criação e extinção da Comissão
1 – Após a consulta prévia e recolha de ideias/sugestões, será constituída uma Comissão de Trabalho formada pelo atual executivo da União (que presidirá e dirigirá o processo), por representantes dos Grupos Parlamentares da Assembleia de Freguesia, por elementos ligados ao associativismo local, por um membro paroquial, por ex-autarcas das três freguesias ora agregadas e por algumas personalidades de destaque da sociedade civil.
2 – Esta Comissão constitui um fórum de consulta e análise e extinguir-se-á logo que se considerar que o processo de aprovação do brasão e da criação do novo nome para a União de Freguesias se encontra encerrado e se atingiu o objetivo para o qual foi criado.
Artigo 3º.
Competências e metodologia
Compete à Comissão de Trabalho:
- Participar nos encontros que o executivo da União agendar e cujas convocatórias serão efetuadas por correio eletrónico;
- Apresentar ou apreciar as propostas a debate;
- Debater, formatar e consensualizar o decurso do processo até à obtenção de um número suficiente de nomes para, posteriormente, serem submetidos a consulta pública, tornando-o o mais inclusivo, participativo e transparente possível.
- A Comissão de Trabalho não carece de quórum para poder funcionar. No entanto, deverá reunir com, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Será eleito, entre os presentes, um secretário que procederá à elaboração das respectivas atas;
Artigo 4º.
Organização
- A Comissão de Trabalho será composta pelos elementos referidos no número 1 do artigo 2º., e deverá demonstrar disponibilidade, assertividade e empenho no andamento dos objetivos fixados no artigo 3º., para que se conclua em tempo útil, a definir pelos dirigentes da Comissão, ou seja, o executivo da União, os objetivos que presidem à sua criação.
- Sempre que a Comissão entender, e sob a anuência dos dirigentes, poder-se-á congregar novos elementos, caso se julgue pertinente e conveniente.
Artigo 5º.
Funcionamento
A Comissão de Trabalho deverá reunir em data oportuna, a marcar pelo executivo da União, e funcionará nos termos já definidos anteriormente.
Artigo 6º.
Disposições Finais
1 – Tendo presente o estipulado no número 2 do artigo 2º., assim que o objetivo final for alcançado e a Comissão de Trabalho, por consequência, se extinguir, levar-se-á o resultado à Assembleia de Freguesia para escrutínio final.
2 – Em caso de aprovação, todo o processo será enviado à Assembleia Municipal para emissão de parecer favorável e, posteriormente, à Assembleia da República para aprovação.