Correção – Corrige a entidade que define políticas e a que cria comissões de Planeamento Civil de Emergência
Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 43/2020, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).
Este Sistema assume-se como uma ferramenta essencial da ação governativa, transversal a todas as áreas do Estado, e visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos para, em situações de crise, assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a segurança e o bem-estar das populações.
O SNPCE integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, órgão colegial de coordenação e apoio ao Governo, presidido pelo presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e diretamente dependente do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do Ministro da Administração Interna.
A ANEPC, que assumiu a responsabilidade de assegurar a representação portuguesa no Comité de Planeamento Civil de Emergência da NATO, assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais nessa área. A nível nacional, cabe ao SNPCE a missão de definir, atualizar e executar as políticas de planeamento civil de emergência em parceria com entidades públicas ou privadas das áreas da água, alimentação, cibersegurança, comunicações, energia, saúde e transportes.
O Conselho elabora diretrizes específicas para a adaptação das entidades e serviços públicos às situações de crise, cabendo-lhe criar as nove comissões setoriais de planeamento de emergência que o integram: Água e Resíduos, Agricultura e Alimentação, Cibersegurança, Comunicações, Energia, Saúde, Transporte Aéreo, Transporte Marítimo e Transportes Terrestres.