Cidadãos e empresas já podem recorrer ao caual para mediação de conflitos

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JUNTAS DE FREGUESIA, ESPAÇOS DO MUNÍCIPE E BALCÃO ÚNICO MUNICIPAL FAZEM A “PONTE” COM O CENTRO DE ARBITRAGEM DA UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA

 A partir de hoje, já é possível aos cidadãos e empresas de Santo Tirso recorrerem às juntas e uniões de freguesia do concelho para solicitar a intervenção do CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa na resolução de conflitos legalmente arbitráveis, através dos respetivos mediadores. Esta possibilidade acontece na sequência de um memorando de entendimento assinado entre a Câmara Municipal de Santo Tirso e as juntas e uniões de freguesia do concelho.

Com a implementação do CAUAL e a recente inauguração do Julgado de Paz, Santo Tirso passa, a partir de hoje, a ser o primeiro município do país a contar com uma oferta integral ao nível da resolução alternativa de litígios, onde se inclui, também, o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.

“A implementação do CAUAL decorre do protocolo assinado, em setembro, entre o Município de Santo Tirso e a Universidade Autónoma de Lisboa, garantindo a expansão da resposta dos serviços públicos no concelho”, sublinha o presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.

Para a sua concretização prática, foi também assinado um memorando de entendimento de colaboração institucional com todas juntas e uniões de freguesia, que passam a colaborar no acolhimento dos munícipes ou empresas, fornecendo-lhes os contactos do CAUAL, para que estes possam proceder ao contacto direto com o centro de arbitragem, evitando expor o conflito a terceiros.

Os munícipes podem, também, dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso, ou qualquer Espaço do Munícipe, para solicitarem o serviço do CAUAL.

O recurso ao CAUAL tem associado o pagamento de uma taxa de mediação, no valor de 12,50 euros, para pessoas singulares, e de 25 euros, para pessoas coletivas, a cobrar pelo próprio centro de arbitragem.

“No caso de cidadãos com comprovada insuficiência económica, atestada pela Divisão de Ação Social do Município, a taxa de mediação pode ser dispensada”, sublinha Alberto Costa, acrescentando que “nestes casos, o processo de conciliação/mediação corre paralelamente ao pedido de isenção”.

Na sequência do memorando de entendimento assinado com as juntas e uniões de freguesia, estas passam a disponibilizar o contacto do CAUAL e, caso necessário, comprometem-se a disponibilizar uma sala para realização de videoconferência entre as partes e o mediador.

Na semana passada, os funcionários das juntas de freguesia e do Balcão Único municipal participaram numa ação de formação sobre os procedimentos a adotar para o atendimento aos cidadãos e empresas e o respetivo encaminhamento para o CAUAL.

O CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa possui competência genérica, nacional e sem limite de alçada, tendo, desta forma, competência para dirimir todos os conflitos legalmente admissíveis, através da promoção da mediação e da arbitragem, independentemente do valor da causa. Este centro possui ainda uma bolsa de mediadores de conflitos certificados pelo Ministério da Justiça. Isto significa que os mediadores têm a capacidade de conferir força executória aos acordos obtidos pela mediação, ou seja, os acordos têm força executiva dispensando qualquer outro tipo de homologação (sentença homologatória em tribunal judicial).

“A implementação deste serviço de mediação de conflitos em Santo Tirso tem como objetivo possibilitar uma justiça mais próxima, célere, menos dispendiosa e com um maior grau de satisfação para a população”, refere Alberto Costa.

“No fundo, estamos a falar de aproximar os munícipes à Justiça e de dar-lhes instrumentos que permitam uma maior brevidade nas sentenças”, conclui.

 

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