Esclarecimento: eleições presidenciais e Vila das Aves

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Esclarecimento

A Junta de Freguesia de Vila das Aves solicitou à autarquia a mudança do local habitual dos actos eleitorais, com base no facto do edifício da junta de freguesia não reunir as melhores condições de capacidade, nem oferecer condições de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida.

Sugeriu o Quartel dos Bombeiros Voluntários de Vila das Aves e o Pavilhão do Desportivo das Aves.

No entanto, o local não respeita o previsto na lei:

As assembleias de voto deverão reunir-se em edifícios públicos, de preferência escolas, sedes de municípios ou juntas de freguesia, que ofereçam condições indispensáveis de capacidade, segurança e acesso.” (nª1 do artigo 33ª do DL 319-A/76, de 3 de maio).

A Câmara Municipal de Santo Tirso, em alternativa, propôs a Escola D. Afonso Henriques.

A Junta de Freguesia de Vila das Aves alegou falta de centralidade daquele estabelecimento de ensino.

Neste contexto, e dada a existência de um edifício público ao lado do Pavilhão do Clube Desportivo das Aves, a Câmara Municipal de Santo Tirso optou por colocar as assembleias de voto na Escola EB 2,3 de Vila das Aves, considerando que o estabelecimento de ensino reúne as condições necessárias para a realização do ato eleitoral.

Perante estes factos, não se compreende qualquer crítica que possa surgir por parte da Junta de Freguesia de Vila das Aves sobre o local onde se vai realizar o ato eleitoral de 24 de janeiro, nem tão pouco a vontade de voltar a pedir que as assembleias de voto funcionem na sede da Junta.

Emanuel Medeiros 

 

 

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