Esclarecimento sobre detenção de cães perigosos
Face a notícias publicadas sobre a legislação que regula a detenção e a formação exigidas para a detenção de cães perigosos, o Ministério da Administração Interna esclarece:
1 – O Decreto-Lei n.º 315/2009 regula os requisitos para a emissão de licença para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
2 – O diploma referido foi alterado em 2013, passando a ser obrigatória formação específica para a emissão deste tipo de licença.
3 – Os requisitos específicos das entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação foram regulamentados pela Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro, que determina:
- a) A formação pode ser ministrada pela PSP, GNR e entidades privadas que venham a ser certificadas para o efeito pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- b) A Certificação dos treinadores é feita pela GNR e PSP;
- c) O programa de formação é aprovado pela DGAV, entidade que homologa ainda as normas técnicas.
4 – Para definir as normas técnicas aplicáveis à certificação de treinadores e o programa de formação dos detentores de cães perigosos, foi criado um grupo técnico que reuniu elementos da PSP, GNR e DGAV, o qual concluiu recentemente os trabalhos.
5 – Tal facto permitirá agora operacionalizar a certificação dos treinadores e a formação dos detentores, que se aguardam desde 2013.
6– A PSP e a GNR darão início à formação e certificação logo após a aprovação, pela DGAV, do programa de formação e homologação das normas técnicas, prevendo-se que tal suceda até ao final do segundo trimestre deste ano.
27 de abril 2017