Governo prolonga até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021 a restrição do tráfego aéreo.

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Governo prolonga até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021 a restrição do tráfego aéreo.

 No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021, as medidas restritivas do tráfego aéreo.

Estão também em vigor, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros que declara a Situação de Calamidade, medidas aplicáveis a cidadãos que se desloquem para Portugal por via terrestre ou fluvial, em função dos países de origem.

Medidas relativas a voos:

Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estão na lista destes países, para além da África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

Apenas são permitidas viagens essenciais a pessoas que venham de países terceiros e de países com taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes.  Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça.

Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.

Medidas relativas a fronteiras terrestres e fluviais:

Os cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre ou fluvial, provenientes dos países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Esta medida é também aplicável aos cidadãos que, independentemente da origem, tenham saído da África do Sul, do Brasil ou da Índia, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

A GNR, a PSP e o SEF vão realizar controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida.

Os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação das pessoas abrangidas transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento.

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