MAI autoriza mais 325 bombeiros profissionais nas Associações Humanitárias

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Ministério da Administração Interna autoriza mais 325 bombeiros profissionais nas Associações Humanitárias

O Ministério da Administração Interna autorizou a celebração de mais 65 protocolos com vista à criação de novas Equipas de Intervenção Permanente (EIP) no segundo semestre de 2022.

No total, são já 734 as EIP autorizadas, estando 553 já em pleno funcionamento.

Esta decisão consolida a aposta no reforço do modelo de resposta profissional permanente aos riscos de proteção civil, numa parceria entre a Administração Central, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros.

Esta autorização permite a constituição de 4 primeiras equipas, 11 segundas equipas – criadas em Corpos de Bombeiros onde já existia uma EIP – 49 terceiras equipas e 1 quarta EIP.

Das 65 novas EIP, 36 serão constituídas em territórios de baixa densidade.

A seleção destas EIP foi baseada em critérios objetivos e verificáveis, estabelecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e apresentados à Liga dos Bombeiros Portugueses.

Com a criação destas 65 novas EIP, compostas por um total de 325 operacionais, eleva-se o total de equipas autorizadas para 734, mais do que quadruplicando as 169 EIP criadas até 2016.

Os protocolos, a celebrar entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as Câmaras Municipais e as Associações Humanitárias de Bombeiros, visam melhorar a eficiência da Proteção Civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes, como inscrito no Programa dos XXIII Governo Constitucional.

As EIP, pagas em partes iguais pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelas Câmaras Municipais respetivas, são equipas formadas por cinco bombeiros profissionais que se destinam ao cumprimento de missões no âmbito da Proteção Civil. Os bombeiros que integram estas equipas são caracterizados pela elevada especialização, com competências em valências diferenciadas para atuarem em diferentes cenários.

Recorde-se que, com a entrada em vigor da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composição e o funcionamento das EIP, o Governo promove a diversidade de género, pelo que a constituição destas equipas prevê, obrigatoriamente, no mínimo uma proporção de elementos de cada sexo não inferior a 20 %.

Até ao momento foram autorizadas 734 EIP (mais de 3.570 operacionais), das quais 565 desde 2017 e, destas, 174 em 2022, permitindo a cobertura de todo o território nacional continental por equipas permanentes.

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