A medida Cheque -Formação constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados visando o incentivo à formação profissional.
A presente medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio, às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
São beneficiários diretos da formação apoiada pela presente medida:
a) Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
São beneficiários indiretos da formação apoiada pela presente medida as entidades empregadoras, pela participação dos seus ativos empregados.
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora acreditada/certificada.
Não perca esta excelente oportunidade!
Seja dos primeiros a candidatar-se, pois esta medida está limitada à dotação financeira disponibilizada pelo estado Português.
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