Santo Tirso está entre os 100 municípios, a nível nacional, que estão a devolver IRS aos contribuintes do concelho. A autarquia constitui ainda um dos três municípios do distrito do Porto a pôr em prática esta medida, que, no último ano, resultou na dispensa de cerca de 300 mil euros de receita.
Em declaração política lida no período antes da ordem do dia, da reunião de câmara desta quinta-feira, o presidente da Câmara, Joaquim Couto, chamou a atenção para a presença de Santo Tirso entre os 100 municípios a nível nacional que estão a devolver parte da verba que lhe cabe por via do IRS aos contribuintes residentes no concelho. Santo Tirso é, ainda, um dos três municípios do distrito do Porto a levar a cabo esta medida.
A redução do IRS dos contribuintes residentes em Santo Tirso resulta da decisão do executivo municipal de baixar de 0,5% para 0,475% a comparticipação a que tem direito naquele imposto cobrado pelo Estado.
“Este era um dos compromissos que assumimos quando tomamos posse: aliviar a carga fiscal das famílias e das empresas. Por isso decidimos que, a partir de 2014, a Câmara Municipal de Santo Tirso prescindiria de uma parte da receita fiscal por via deste imposto, a favor dos contribuintes a residir no concelho, uma medida que pretendemos continuar a pôr em prática”, sublinhou Joaquim Couto.
Com este compromisso, a autarquia já abdicou, no total, de cerca de 300 mil euros de receita por via do IRS, distribuídos pelos contribuintes com domicílio fiscal no concelho.
No reembolso de IRS que o Fisco está atualmente a fazer, os contribuintes com domicílio fiscal em Santo Tirso podem verificar, no campo denominado “Benefício Municipal” da nota de liquidação enviada pela Autoridade Fiscal e Aduaneira, o valor do desconto (dedução à coleta) a que cada um tem direito, em face das retenções na fonte que foram feitas mensalmente, ao longo do ano de 2015.
Para além deste imposto, o Município devolve ainda à população de Santo Tirso uma verba estimada em cerca de 2,2 milhões de euros por via do Imposto Municipal sobre Imóveis, em virtude da redução de 0,5% para 0,375% da taxa de IMI, ou seja, 25% abaixo do limite máximo legal.
Entre as medidas de apoio sociais e económicas, está ainda a redução da carga fiscal para famílias com 1, 2 e 3 dependentes a cargo, respetivamente, em 5, 8 e 15%, o que já beneficiou cerca de 11 mil agregados familiares residentes concelho. Mas o alívio da carga fiscal chega ainda às empresas, que têm beneficiado, nos últimos anos, de isenções e reduções em matéria de cobrança de Derrama, IMI e taxas de licenciamento.